Da Agência DC News
O trabalho no comércio aos domingos e nos feriados, assunto que causa divergência entre o governo e o setor produtivo, ganhou nova proposta de regulamentação. Desta vez no Senado: Mecias de Jesus (RO) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.728/2025, que permite a atividade sem a obrigação de acordo coletivo entre representantes dos empregados e dos empregadores. O projeto, que altera a legislação em vigor, prevê a liberação dos trabalho no setor mediante acordo individual escrito. Apresentado em junho, o PL aguarda despacho para começar a tramitar nas comissões temáticas.
Também em junho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nova prorrogação, agora para 1º de março de 2026, da Portaria 3.665/2003, sobre a entrada em vigor das regras para a atividade. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças [partidárias], decidi prorrogar a portaria”, afirmou o ministro Luiz Marinho. “Garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações.” A Lei 10.101/2000 (governo Fernando Henrique Cardoso), alterada pela 11.603/2007 (governo Lula), condiciona o trabalho do comércio em feriados a autorização prevista em convenção coletiva.
Segundo o MTE, a Portaria 3.665 – que entraria em vigor neste mês – “corrige uma distorção” praticada no governo anterior: a Portaria 671/2021 (governo Bolsonaro) deu autorização permanente para o trabalho em diversas atividades. A nova portaria estabelece que é permitido o trabalho em feriados no comércio, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho”. Mas a portaria vem sendo adiada sistematicamente há dois anos. Em 2024, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) afirmou que a suspensão “prestigia a negociação entre os atores sociais envolvidos”, assim como “a busca por um consenso que seja benéfico para a segurança jurídica das empresas e para a sociedade”.
A Rede de Associações Comerciais exige a extinção definitiva da proposta.
No final de 2023, reunião entre governo e representantes de empresários e trabalhadores decidiu pela instalação de uma mesa tripartite para “aprimorar” as regras. Mas as negociações não avançaram desde então, levando a contínuos adiamentos da entrada em vigor da portaria do MTE. Na ocasião, o diretor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) Aldo Nuñez Macri disse que a portaria “causa instabilidade completa” em relação ao crescimento do país. “Essa portaria atinge a rotina do pequeno e do grande comerciante”, afirmou. Segundo ele, os sindicatos já negociam o trabalho aos domingos e feriados e essa negociação tem força de lei. Nuñez afirma ainda que atualmente “todo comércio e serviço é um ramo essencial para o consumidor”.
Para o senador Mecias de Jesus, a portaria, agora suspensa, prejudica a produtividade, aumenta custos e encarece produtos. O projeto que ele assina libera “o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante acordo individual escrito entre empregador e empregado”, conforme a legislação municipal e as normas de saúde e segurança do trabalho. E reforça em seguida: “A autorização (…) não está condicionada à existência de convenção ou acordo coletivo, sendo facultado às partes formalizarem a pactuação individual”, disse, ao tratar dos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a proposta, o descanso semanal remunerado deverá cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. O PL determina ainda que a prestação de serviço aos domingos “não dependerá de autorização em convenção ou acordo coletivo, salvo disposição expressa em contrário acordada entre as partes”.
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