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Portaria que restringe abertura do comércio aos domingos e feriados é adiada novamente

Notícias 18 de junho de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que restringe a abertura do comércio aos domingos e feriados. A nova data será oficializada no Diário Oficial da União.

Desde a apresentação original, em novembro de 2023, a medida já foi adiada quatro vezes, devido à pressão da Rede de Associações Comerciais e demais entidades ligadas ao setor produtivo e à classe empreendedora, que exigem a revogação definitiva.

As restrições previstas na portaria, além de representarem um retrocesso para as relações trabalhistas, contrariam os princípios da Lei da Liberdade Econômica, comprometendo a geração de emprego e próprio empreendedorismo.

Para Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil) e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), a norma prejudica diretamente negócios, trabalhadores e consumidores. “A medida eleva os custos trabalhistas, sobretudo para pequenas e médias empresas. O funcionamento do comércio em mais dias estimula vendas, gera novos empregos e movimenta a economia”, destacou.

COMÉRCIO É QUEM DEVE DECIDIR

A portaria exige que a abertura do comércio nestas datas dependa de autorização sindical, via convenção coletiva e aprovação de legislação municipal. Cotait critica o modelo, defendendo que a decisão cabe ao estabelecimento, considerando fatores como localização, demanda dos consumidores, planejamento e a negociação entre empregado e empregador, sempre respeitando as leis trabalhistas. “A decisão sobre abrir ou não precisa ser tomada por quem está diretamente envolvido no negócio e não pelo sindicato”, afirmou o presidente da Facesp. 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, justificou o novo adiamento como necessário para "consolidar as negociações" e afirmou que a decisão foi tomada após diálogos com lideranças políticas.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

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