O Governo Federal adiou pela quinta vez a entrada em vigor da regra que restringe o trabalho no comércio aos domingos e feriados. A medida, que passaria a valer em 1º de março, foi prorrogada por mais 90 dias.
A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que também criou uma comissão bipartite para discutir o tema. O grupo será formado por 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. A missão será debater as regras e buscar consenso entre as partes.
Em nota, o ministério informou que a prorrogação amplia o prazo para avanço das negociações sobre a regulamentação. A portaria determina que a abertura do comércio nessas datas dependa de autorização sindical, por meio de convenção coletiva, além de previsão em legislação municipal.
A Rede de Associações Comerciais critica o modelo proposto. Para o sistema associativista, a decisão sobre abrir ou não deve caber ao próprio estabelecimento e os trabalhadores, levando em conta fatores como localização, demanda dos consumidores, planejamento do negócio e negociação entre empregado e empregador, sempre respeitando a legislação trabalhista.
Na avaliação das entidades, a definição precisa ser tomada por quem está diretamente envolvido na atividade econômica, e não por decisão sindical.
A portaria nº 3.665/2023, que alterou as regras sobre o funcionamento do comércio , foi publicada originalmente em novembro de 2023 e já sofreu diversos adiamentos.