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Conheça o novo sistema para certificação de origem da rede Facesp

Notícias 08 de setembro de 2021

Do Diário do Comércio 

Por Michel Abdo Alaby 

Consultor de Comércio Exterior da Associação Comercial de São Paulo

 

Para os profissionais de comércio exterior, incluindo os despachantes aduaneiros, será sempre importante estar atento às alterações da área e aos novos serviços oferecidos. Não deixe de acompanhar todas as movimentações. Aproveite o tempo para aprender, atualizar-se, passar pelos passos necessários para que seus negócios estejam aptos para a retomada. Estar perto dos clientes e fornecedores é fundamental.

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), compreendendo a importância da atualização tecnológica, desenvolveu um novo sistema de emissão de certificados de origem, serviço que abrange toda a rede da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

É importante destacar que a ACSP é referência em emissões do documento em todo o país e é homologada pela Coordenadoria-Geral de Certificações de Origem (CGRO), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia.

Com quase 180 mil linhas de programação ao longo de meses de trabalho, o ACCertOrigem transformou regras de negócios para facilitar o processo de emissão e validação de um certificado de origem, mitigando erros no preenchimento e proporcionando aos exportadores brasileiros agilidade, eficiência e, principalmente, segurança na emissão de um dos principais documentos no processo de exportação.

O ACCertOrigem traz o ‘estado da arte’ de tecnologia em um único e exclusivo sistema, representando um relevante passo na modernização digital do processo de certificação de origem brasileiro, possibilitando inúmeras vantagens a despachantes e empresas exportadoras, como a emissão 100% digital com assinatura eletrônica, inclusive na declaração de origem, já contemplados em todos os Acordos Comerciais vigentes e baseando-se em informações de classificação integradas à empresa provedora da Receita Federal do Brasil.

Esse serviço da ACSP está em sintonia com as prioridades do Ministério da Econômica para o comércio exterior. Recentemente foi realizado um evento com representantes da Associação Latino Americana de Integração (Aladi) e da Secex, denominado “O Futuro do Certificado de Origem Pós Covid 19”.

NORMAS DE ORIGEM

- Normas de origem preferenciais: São disposições que deverão ser cumpridas para que uma determinada mercadoria faça jus a receber tratamento tarifário preferencial (dispensa do pagamento do imposto de importação ou redução deste ou de quotas tarifárias).

- Regras de origem relacionadas a regimes comerciais contratuais: São as dispostas nos tratados comerciais de integração econômica entre países como zonas de livre comércio, união aduaneira, mercado comum, união econômica e integração econômica total.

- Regras de origem relacionadas a regimes comerciais autônomos: São programas de estímulo à exportação destinados a facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional, e a favorecer o desenvolvimento dos países que dele mais necessitam, ou seja, aos países mais pobres.

Tem a vantagem de ser um sistema unilateral, ou seja, as preferências comerciais (redução tarifária ou isenção do imposto de importação, e quotas para alguns produtos elegíveis) são concedidas sem reciprocidade, e a consequência é a liberalização multilateral das trocas comerciais através do desenvolvimento econômico dos países menos avançados.

CERTIFICADO DE ORIGEM PREFERENCIAL

O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem da mercadoria, ou seja, é o documento que assegura que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. É utilizado para vários fins, dentre os quais, para concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial.

É importante ressaltar que, atualmente, o comércio internacional utiliza este documento impresso em papel e, com o objetivo de garantir maior legitimidade aos documentos brasileiros apresentados no exterior, assim como possibilitar melhoria dos serviços prestados aos operadores de comércio internacional, a Secex atualizou os procedimentos de emissão de certificados de origem contidos na Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 (texto consolidado).

Esse sistema de emissão deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no Projeto de Certificado de Origem Digital (COD), independentemente de resultar no certificado de origem impresso em papel ou em formato digital.

Vejam os sistemas vigentes relativos à Certificação de Origem:

ALADI - PTR 04

- ACE 02 - Brasil-Uruguai

- ACE 14 - Brasil-Argentina

- ACE 18 - Mercosul

- ACE 35 - Mercosul-Chile

- ACE 36 - Mercosul-Bolívia

- ACE 53 - Brasil-México

- ACE 55 - Mercosul-México

- ACE 58 - Mercosul-Peru

- ACE 59 - Mercosul-Colômbia, Equador e Venezuela

- ACE 62 - Mercosul-Cuba

- ACE 69 - Brasil-Venezuela

- ACE 72 - Mercosul-Colômbia

- ACE 74 - Brasil-Paraguai

- AAP.A25TM 38 - Brasil-Guiana e São Cristóvão e Névis

- AAP.A25TM 41 - Brasil-Suriname

- Acordo Mercosul-Índia

- Acordo Mercosul-Israel

- Acordo Mercosul-SACU

- Acordo Mercosul-Egito

Deve-se ressaltar que também pode ser emitido o certificado de origem comum, que atesta a origem da mercadoria brasileira.

Qualquer dúvida ou esclarecimento, consulte o departamento de comércio exterior da ACSP ou entre no site www.facesp.com.br/certificadodeorigem

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