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Prazo de vencimento de alvarás de funcionamento é prorrogado

Notícias 04 de outubro de 2021

Agora, os comerciantes e prestadores de serviços de estabelecimentos considerados “não essenciais” contarão com prazo maior para o vencimento dos alvarás de funcionamento. Pelas regras, a extensão é de 180 dias a partir da promulgação da lei, que aconteceu em setembro, ou seja, sua validade segue até março de 2022. A medida surgiu a partir de um projeto de lei de autoria do vereador Milton Lins da Silva, o Bi Gêmeos, como forma de minimizar os impactos gerados pela pandemia de Covid-19. Para a Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), a iniciativa vai auxiliar no planejamento financeiro dos comércios mogianos.

A determinação não significa que o comércio atuará de maneira irregular. Os estabelecimentos também não poderão ser multados pelo período em que a extensão do prazo vigorar. O benefício é concedido apenas aos comércios e prestadores de serviços que estejam regularmente inscritos no órgão municipal competente.

Pela legislação, depois do fim do prazo de prorrogação do vencimento do alvará, os comerciantes terão 120 dias para regularizar sua situação.

Para a presidente da ACMC, Fádua Sleiman, a medida vai auxiliar uma das parcelas de negócios mais afetadas durante a pandemia de Covid-19. “Os estabelecimentos considerados “não essenciais” tiveram que fechar as portas por um período e suas atividades foram restringidas por meses. Desde o início da pandemia, a Associação Comercial de Mogi pleiteia a revisão, adiamento e até a suspensão de tributos para que os empresários possam superar este momento. A prorrogação do vencimento dos alvarás contribui para o processo de retomada econômica ”, destaca.

Na época em que o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal, Bi Gêmeos justificou que a medida daria fôlego para os empreendedores se reestruturarem. “A proposta vai de encontro com as ações já adotadas pela Prefeitura com o adiamento para pagamentos como IPTU e ISS dentro do exercício”, disse. 

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