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Decisão sobre lei da inadimplência depende do STF

Notícias 09 de dezembro de 2015

TJ-SP nega pedido de liminar para suspender os efeitos da lei paulista que obriga envio de carta com aviso de recebimento a consumidores negativados -o que agrava a crise no varejo e prejudica aqueles que necessitam de crédito, afirma Alencar Burti, presidente da Facesp/ACSP.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter em vigor a lei paulista 15.659, que obriga os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC e Serasa, a informarem a inclusão do nome de consumidores no cadastro de inadimplentes por meio de carta com aviso de recebimento (AR).

Entidades ligadas ao comércio, como a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), tentaram suspender os efeitos da lei estadual por meio de liminar encaminhada ao TJ. Mas em um julgamento apertado ocorrido nesta quarta-feira (9/12), por 13 votos a 11 os desembargadores do estado optaram pela manutenção da lei.

Como o placar da votação revela, os magistrados estão bem divididos. O próprio presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, precisou chamar a atenção de seus pares, pedindo que atentassem ao objetivo do julgamento – a suspensão ou manutenção da lei 15.659 -, e não ao mérito da questão.

A constitucionalidade da lei também está sendo questionada em três ações movidas no Supremo Tribunal Federal (STF). Essas ações trazem que a legislação paulista estaria modificando dispositivos definidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que só poderiam ser alterados por lei federal. Haveria aí uma inconstitucionalidade.

Como o TJ prioriza o julgamento de questões estaduais, o posicionamento da maioria dos desembargadores foi o de não modificar a situação vigente, aguardando a decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei.

Dirceu Gardel, diretor jurídico da Boa Vista SCPC, criticou a decisão. “O TJ poderia aceitar a liminar que suspendia a lei, permitindo que o SCPC voltasse a funcionar como nos últimos 60 anos, até que o Supremo tome sua decisão”, disse Gardel.

Segundo o diretor da Boa Vista SCPC, não haverá recurso em instância superior da Justiça na tentativa de suspender os efeitos da lei. A expectativa agora é pela votação dos juizes do STF. “No Supremo, as chances da lei ser derrubada são grandes”, diz Gardel.

A POLÊMICA

O tema estava pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2009, quando os magistrados soltaram a súmula n° 404 com a seguinte redação: “É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastro”.

Esse ponto de vista levou em consideração aquilo que determina o CDC em seu artigo 43, que prevê o envio de comunicado escrito ao consumidor para informar sobre a negativação, mas em momento algum determina que isso seja feito com o uso do AR.

Quando a lei paulista determina o uso do AR, ela modifica o CDC, que só poderia ser alterado por uma lei federal. Essa é uma das inconstitucionalidades questionadas nas ações movidas contra a determinação.

A lei paulista altera outro ponto do CDC ao determinar a exclusão, no prazo de dois dias, de informações incorretas sobre consumidores constantes nos birôs de crédito. O CDC fala apenas em retificação dos dados incorretos e no prazo de cinco dias.

Há uma série de outros pontos polêmicos na lei, como a exigência às empresas que administram os cadastros de inadimplentes pedirem ao credor a apresentação de documentos que comprovem que houve transação comercial envolvendo o devedor.

Na prática, notas fiscais e contratos de vendas terão de ser entregues aos birôs de crédito. Somente a Boa Vista faz em média 3 milhões de negativações mensais no Estado de São Paulo, o que geraria um volume absurdo de documentos com essa exigência, segundo a empresa.

POSICIONAMENTO

Os bancos, birôs de crédito e empresas defendem que a restrição às listas pode não somente limitar a oferta de crédito, já impactada pelo ambiente econômico, mas também aumentar o custo para tomadores, uma vez que a base de negativados é uma das estatísticas consideradas na análise de crédito.

"Isso vai provocar o agravamento da crise que o varejo atravessa, prejudicando os consumidores que necessitam de crédito", disse Alencar Burti, presidente da Facesp e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Em conjunto com os birôs de crédito, informou, as duas entidades estão tomando providências junto ao STF e à Assembleia Legislativa "no sentido de reversão dessa absurda medida".

 

Renato Carbonari Ibelli
Diário do Comércio

http://bit.ly/1sCj5v5

IMAGEM: Thinkstock

 

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