
A Rede de Associações Comerciais reconhece o avanço do diálogo entre trabalhadores, empregadores e governo na regulamentação do trabalho em feriados, porém, manifesta preocupação com a decisão de manter supermercados, hipermercados e o comércio varejista em geral fora da lista de atividades com autorização permanente para funcionamento nessas datas.
A partir desta quarta-feira (22), entra em vigor a Portaria nº 1.316/2026, do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina que o funcionamento desses segmentos em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
O sistema associativista considera positiva a manutenção da autorização permanente para setores essenciais, como farmácias, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares e salões de beleza, no entanto, avalia que a exclusão de supermercados e das lojas do varejo representa um retrocesso para a atividade econômica.
Proibir o funcionamento de qualquer negócio pela ausência de convenção coletiva representa mais um retrocesso, especialmente para os micro e pequenos empreendedores brasileiros.
Na avaliação da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a “livre iniciativa deve ser preservada, respeitando a legislação trabalhista e a segurança jurídica das relações de trabalho".
Segundo o sistema associativista, supermercados e estabelecimentos varejistas desempenham papel fundamental no abastecimento da população, na geração de empregos e na movimentação da economia local. A exigência de negociação coletiva para abertura em feriados poderá criar insegurança para empreendedores e consumidores, principalmente em municípios onde não houver acordo firmado entre as entidades sindicais.
ADIAMENTOS
A nova portaria regulamenta dispositivos da Portaria nº 3.665/2023, cuja entrada em vigor havia sido adiada cinco vezes desde a publicação. Com a alteração, o trabalho em feriados para diversos segmentos do comércio passa a depender de autorização em convenção coletiva, mantendo a exceção apenas para atividades consideradas essenciais e autorizadas em caráter permanente.
Além de supermercados e hipermercados, a regra alcança lojas em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis.
Continuam dispensados dessa exigência segmentos como farmácias, padarias, floriculturas, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, agências de turismo, lavanderias e serviços funerários, entre outros previstos na regulamentação.
A portaria também estabelece que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas permanentemente para funcionar em feriados deverão passar por consulta a uma comissão composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Durante a assinatura da norma, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o acordo como o "fim de uma novela" e afirmou que a intenção é fortalecer a negociação entre as partes, sem interferência do Estado. Representantes da Fecomércio-SP e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) avaliaram que o texto oferece maior segurança jurídica e preserva a negociação coletiva.
Pela nova regulamentação, as condições para o trabalho em feriados — como remuneração adicional, compensação de jornada e concessão de folgas — passam a ser definidas por meio de negociação coletiva, retomando o modelo vigente antes de 2021.
A Rede de Associações Comerciais informa que continuará acompanhando a regulamentação do tema e defendendo medidas que garantam segurança jurídica, competitividade e o pleno exercício da livre iniciativa para os empreendedores brasileiros.
Fonte: Diário do Comércio