Do Diário do Comércio
A Rede de Associações Comerciais e demais entidades que representam o setor produtivo encaminharam ao deputado Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, um manifesto contra o PL 1.087, que eleva o limite de isenção para o Imposto de Renda e cria um imposto mínimo para a alta renda.
O projeto em questão isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil por mês, sendo que o prejuízo para as contas públicas seria compensado pelo aumento da tributação dos contribuintes mais ricos, com rendimentos acima de R$ 50 mil por mês, que teriam de pagar um imposto mínimo com alíquota crescente, até chegar a 10% - para quem tem ganhos acima de R$ 100 mil por mês.
O projeto prevê ainda a tributação sobre dividendos, que terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês por empresa.
Para as entidades, a elevação da isenção "gerará insegurança pois, além de sua complexidade, pode afetar situações consolidadas e estabelecer situações de discriminação entre os contribuintes.”
Além disso, as entidades alertam que, “como o IRPF retido na fonte constitui receita própria dos Estados e Municípios, haverá inevitavelmente perda de arrecadação desses entes federativos.”
Sobre o aumento de tributação de dividendos, os representantes do Comércio e dos Serviços argumentam que essa medida, “sem redução do imposto na pessoa jurídica, implica elevação da carga tributária, prejudica os investimentos internos e externos, podendo acarretar, inclusive, saída de empresas de capital estrangeiro do país.”
Confira a íntegra do manifesto:
As entidades, abaixo relacionadas, tomam a liberdade de levar a Vossa Excelência suas preocupações sobre o PL nº 1.087, de 2025, que altera a legislação do IRPF para elevar o limite de isenção, e dá outras providências. Não se discute o mérito visado pelo projeto, mas a proposta que se acha em tramitação no Congresso apresenta inconvenientes e riscos para a Sociedade e para o Estado.
Ponderam também sobre a conveniência de se discutir mudança dessa natureza em período de instabilidade e incerteza, tanto no cenário doméstico, como no internacional. Lembram que a regulamentação da reforma tributária do consumo ainda não foi concluída e terá implicações não suficientemente claras para todos.
A Emenda Constitucional nº 132, que dispõe sobre aquela reforma, prevê a criação de quatro fundos, que deverão ser financiados pela União, cuja fonte principal de receita é o imposto de renda.
Dentre os inconvenientes do PL destacam-se a complexa burocracia criada, a introdução de conceitos controversos, como “alíquota efetiva”, que gerarão dificuldades burocráticas para todos os contribuintes, mormente os optantes do SIMPLES e do Lucro Presumido.
A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo-IRPFM gerará insegurança pois, além de sua complexidade, pode afetar situações consolidadas e estabelecer situações de discriminação entre os contribuintes.
Ressalte-se que, como o IRPF retido na fonte constitui receita própria dos Estados e Municípios, haverá inevitavelmente perda de arrecadação desses entes federativos, o que fundamentará demandas de compensação à União, cujo atendimento resultará em aumento significativo na tributação sobre a renda.
A tributação de dividendos, sem redução do imposto na pessoa jurídica, implica elevação da carga tributária, prejudica os investimentos internos e externos, podendo acarretar, inclusive, saída de empresas de capital estrangeiro do País.
Isto posto, as entidades signatárias deste manifesto consideram que a melhor forma para atingir ao objetivo visado pelo PL nº 1.087, de 2025, é p corte de gastos e benefícios fiscais em montante equivalente para compensar a perda de arrecadação decorrente da pretendida elevação do limite de isenção do IRPF.
- CACB – CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL;
- FACESP – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÃO COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
- ACSP – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO;
- AFRAC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA PARA O COMERCIO E SERVIÇOS;
- CEBRASSSE – CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS;
- SINCOMAVI – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MAQUINISMO, FERRAGENS, TINTAS, LOUÇAS E VIDORS DA GARANDE SÃO PAULO;
- ALOBRAS – ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTA DO BRAS;
- SECOVI –SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDAS, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO;
- CERVBRASIL – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DA CERVEJA;
- ABIS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INSDUSTRIAS E DO SETOR DE SORVETES;
- PAGOS – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO DE MEIOS DE PGAMENTOS ELETRONICOS;
- ABRASEL SP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES;
- CRECI – SP – CONSELHO REGIONAL DE CORRETOS DE IMOVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO;
- SINDHOSP - SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO;
- SINCOR-SP - SINDICATO DE EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DA CORRETAGEM E DA DISTRIBUIÇÃO DE TODOS OS RAMOS DE SEGUROS, RESSEGUROS E CAPITALIZAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO;
- SESCON-SP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO;
- AESCON - ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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