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ACCertificado Digital

Notícias 02 de agosto de 2018

Informamos que o “CONTRATO DE ACESÃO PARA PROMOÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO E-COMMERCE ACCERTIFICA” (registrado no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica sob o microfilme nº 001408317) realizado entre a “FACESP”, a “ASSOCIAÇÃO LOCAL” e sua ‘PESSOA JURÍDICA”, qualificada no contrato como “PROMOTOR” vigorará até 30/09/18 e, após esta data, por força de nova legislação, será cancelado.

Isto se deve à mudança no modelo de negócio da Certificação Digital no Brasil advinda da RESOLUÇÃO 130 do ITI — Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Em decorrência desta mudança, a FACESP deixará de ser uma AR—Autoridade de Registro ("AR FACESP") e se tornará uma AC — Autoridade Certificadora de Segundo Nível. Já a ASSOCIAÇÃO LOCAL deixará de ser um PA/PP - Posto de Atendimento/Posto Provisório e se tornará uma AR - Autoridade de Registro ou uma ITS - Instalação Técnica Secundária. Tais mudanças, por força de lei, devem ocorrer até 30/9/18.

Assim sendo, os novos modelos de negócio relacionados à Certificação Digital, agora com a nova denominação de "ACCERTIFICADO DIGITAL", deverão ser tratados diretamente com sua ASSOCIAÇÃO LOCAL, que lhe dará as novas diretrizes e orientações pertinentes. Desta forma, sugerimos entrar em contato com sua ASSOCIAÇÃO LOCAL o quanto antes.

Sendo o que nos cabia informar, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO — FACESP Diretoria/Coordenação ACCERTIFICADO DIGITAL

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