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Contribuinte tem que trocar o ECF pelo Sat ou NFC-e, diz Acim

Notícias 22 de maio de 2015




Adriano Luiz Martins, vice presidente da Acim, faz o alerta sobre o emissor de cupom fiscal
 
O vice presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília, Adriano Luiz Martins, demonstrou preocupação com o prazo até o dia primeiro de julho para que todo comerciante do Estado de São Paulo que possui Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com mais de cinco anos terá de cessar a operação do equipamento e substituí-lo por outros sistemas de emissão. Aproximadamente 140 mil ECFs vão perder a validade dentro desse prazo de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). “O comerciante mariliense deve se preocupar com isso e tomar as providências o quanto antes”, falou o dirigente ao fazer o alerta para o empresariado em geral.

O ECF terá de ser substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (Sat), desenvolvido pelo governo paulista, ou pela Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), que é nacional. Porém, mesmo que o contribuinte escolha operar com a NFC-e, o governo paulista obriga os estabelecimentos do Estado a terem ao menos um ponto com Sat instalado para situações denominadas de “contingências off-line”. “Isso garantiria a integridade dos documentos fiscais em casos de problemas com a internet, uma vez que estes serão armazenados no Sat (que é um hardware, assim como o ECF), até que a internet volte a funcionar”, explicou Adriano Luiz Martins.

Além disso, o dirigente da Acim informa que os contribuintes que optarem por instalar a NFC-e em seus caixas podem ter problemas para credenciar esse sistema na Fazenda paulista. “A secretaria não está preparada para receber uma grande demanda pela NFC-e porque nos últimos anos veio se preparando para trabalhar com o Sat”, disse o vice presidente mariliense ao tomar conhecimento sobre o assunto. Assim como ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no chamado Modelo 2.

Mas as empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$ 100 mil são obrigados a usar o Sat. O teto cai para R$ 80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018. Como o ECF, o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em cada um dos pontos de venda de uma loja. “O contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas”, explicou Adriano Luiz Martins. “Mas é preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas saem do ar”, alertou. “Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações”, acrescentou. O custo de cada Sat é estimado em R$ 1 mil. 

Para utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital específico para equipamentos. O certificado digital da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), por exemplo, não serve. O dirigente mariliense diz que essa certificação específica será feita de maneira gratuita pelo governo do Estado no momento da ativação do Sat. “O Sat é “blindado”, não admitindo manutenção”, frisou. “Caso pare de funcionar precisará ser trocado”. Esse sistema trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP. 

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