Twitter Facebook Instagram
Para acessar sua área PDO, insira os campos abaixo.

Acim alerta para os prazos para a entrega da declaração de IR

Notícias 03 de fevereiro de 2016

José Augusto Gomes, superintendente da Acim, faz o alerta aos empresários em geral
 
Visando ajudar o empresário na programação das obrigações empresariais, o superintendente da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Marília, José Augusto Gomes, alerta os contribuintes que deverão entregar a declaração até o dia 29 de abril. É obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 28.123,91 em 2015. “Apesar do momento conturbado que estamos vivendo, essa obrigação tem que ser cumprida para não conturbar ainda mais a vida do empresário”, disse o dirigente mariliense ao lembrar que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2016 deverá ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras orientações para a entrega do documento está publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição do dia 02 de fevereiro.

De acordo com a instrução, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. “É bom que se diga que a cada ano o imposto de renda vem com detalhes que procuram cruzar as informações fornecidas pelo contribuinte”, alertou o dirigente da associação comercial mariliense.

Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

Segundo José Augusto Gomes a entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido. “Uma novidade esse ano é a idade mínima dos dependentes que devem ter o CPF informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que cai de 16 para 14 anos”, alertou. “Outra mudança é a obrigatoriedade de profissionais da saúde e advogados autônomos informarem o CPF de todos os clientes que lhes pagaram rendimentos”, acrescentou o diretor da Acim. “Nesse caso, os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado”, falou ao sugerir uma conversa detalhada com o contador de confiança.

#
Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME
Telefone:(14) 98137.7189 (Vivo) 
E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br
Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros
Skype: marciomedeiros8020
www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial

Parceiros

CACB CMEC Boa Vista SEBRAE